Regulamento para Registro de Ninhada na Worldwide Cat Breeders (WCB)

O registro de ninhada é o procedimento que garante a autenticidade e a pureza da linhagem dos filhotes, emitindo o pedigree individual de cada um. Para solicitar o registro, o criador deve seguir as normas abaixo:

1 – Requisitos Essenciais do Criador:

  • 1.1 – Gatil Ativo: É obrigatório que o criador possua um gatil com registro ativo e regular junto à Worldwide Cat Breeders (WCB).

  • 1.2 – Propriedade da Matriz (Mãe): A gata (matriz) deve possuir pedigree de uma entidade reconhecida e o documento deve estar em nome do proprietário do gatil que registrará a ninhada.

  • 1.3 – Documentação do Padreador (Pai): O gato (padreador) deve possuir pedigree de uma entidade reconhecida. Se o padreador pertencer a um terceiro, o proprietário da matriz deverá apresentar uma autorização de acasalamento assinada pelo proprietário do padreador.

2 – Nome dos Filhotes: O nome de cada filhote será obrigatoriamente acompanhado pelo nome (afixo) do seu gatil. O criador poderá optar por usar o afixo como prefixo (antes do nome do filhote) ou sufixo (depois do nome do filhote).

3 – Prazos de Pagamento: A taxa de registro de ninhada deve ser paga em até 2 dias corridos após a solicitação. O não pagamento dentro do prazo pode exigir uma nova solicitação do serviço. Consulte os valores atualizados em nossa página Valores.

4 – Prazos de Processamento: O prazo para a confecção e envio digital dos pedigrees é de até 2 dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento. Prazos para entrega de documentos físicos, se solicitados, são de responsabilidade do serviço de frete contratado.

5 – Documentação Incompleta: Caso algum documento seja enviado com erros ou de forma incompleta, o prazo de processamento será pausado e retomado apenas após o recebimento e validação da documentação corrigida.

6 – Endereço para Envio: O endereço preenchido no formulário de solicitação será o endereço de destino para todos os documentos referentes aos serviços solicitados.

7 – Casos Especiais (Falecimento): Em caso de falecimento do proprietário de um animal, a transferência de propriedade ou o registro de ninhadas só poderão ser efetuados mediante a apresentação de documentação judicial pertinente (ex: inventário).

8 – Responsabilidade do Solicitante: Todas as informações fornecidas no ato do registro da ninhada, incluindo dados dos filhotes e dos pais, são de inteira e exclusiva responsabilidade do criador solicitante.

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